Supremo forma maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
O julgamento ocorre até as 23h59min desta sexta-feira (10). No virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico da Corte.
Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. No voto, o ministro manteve o entendimento e afirmou que a lei estadual, ao proibir o uso da linguagem neutra, foi contra as normas fixadas pela União.
“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, disse.
Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
Segundo a entidade, a lei tem preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. Além disso, para a Contee, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico.
Porto Alegre
Em junho do ano passado, o prefeito Sebastião Melo sancionou uma lei proibindo a linguagem neutra na administração municipal de Porto Alegre.
A lei que garante aos estudantes do município “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”, também obriga o uso da Língua Portuguesa nos mesmos termos em toda a comunicação externa e com a população em geral, realizada por parte da administração pública municipal direta e indireta.
Na rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação informou, à época, que já pratica a aprendizagem no padrão culto da língua, conforme preconizado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Referencial Curricular Gaúcho (RCG), construído em regime de colaboração entre entes federados. “O projeto reforça que as normas e orientações linguísticas são estabelecidas com base nas orientações nacionais acerca de educação, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pela gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP).”