ROBÉRIO É DIPLOMADO ATRAVÉS DE LIMINAR
Condenado pelo crime de improbidade administrativa, transitado e julgado, e com o Título Eleitoral com restrição a MULTA ELEITORAL e SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, Robério não teve acesso às urnas nas últimas eleições, ou seja não pode votar, segundo o juiz eleitoral, dr. Heitor Awi Machado de Attahyde, titular da 203ª Zona Eleitoral. Na prática ele não pode votar porque o Título dele está suspenso e todos sabem disso.
Clique aqui para ver o vídeo do “portalsulbahia” com a fala do juiz da 203ª ZE de Eunápolis.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira (TSE), diplomação pode ser cancelada ,corre sem valor algum no contexto da Legislação Eleitoral ¨. O que significa que a diplomação do candidato eleito nas eleições de Eunápolis, continua sub judice;
Mesmo se empossado em 1º de janeiro, Robério Oliveira passará a governar enquanto durar os efeitos de seu pedido de liminar.