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Parcelamento de dívidas dos municípios com o INSS passa no Senado

Parcelamento de dívidas dos municípios com o INSS passa no Senado

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) para o refinanciamento das dívidas dos municípios. O texto, relatado pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), prevê limite às prefeituras para pagamento de precatórios, ampliação do parcelamento das dívidas com a Previdência e prorrogação da desvinculação de receitas até 2032. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O impacto da PEC nos cofres públicos é de R$ 1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em 2025; R$ 1,86 bilhão em 2026; e R$ 1,98 bilhão em 2027. As estimativas, no entanto, mantêm de fora 1.561 municípios que não apresentam dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional. “Trata-se de estimativa realizada sob premissas conservadoras e mediante hipóteses necessárias à complementação dos dados faltantes de 1.561 municípios no Siconfi”, diz o relatório.

Conforme o texto, acordado com o Ministério da Fazenda, o prazo de parcelamento das dívidas dos municípios com a Previdência foi ampliado de 240 para 300 meses, ou seja, de 20 para 25 anos. Em pedido feito pela equipe econômica, o senador determinou que a correção do valor e dos juros aplicados sobre os parcelamentos será feita com base na taxa Selic.

O texto também eleva o porcentual da desvinculação das receitas dos municípios em 2025, de 30% para 50%, com a justificativa de garantir maior flexibilidade orçamentária. O relatório prevê ainda a desvinculação integral dos valores recebidos a título de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), exceto se os recursos estiverem destinados a despesas, órgãos ou fundos previdenciários.

Caso haja dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RPGS) ou de precatórios, até 40% do valor desvinculado da CFEM deverá ser destinado ao seu pagamento – “observado eventual parcelamento e os limites instituídos pela PEC”.

O relator também estabeleceu que, no caso das prefeituras que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até o fim de 2026, passarão a vigorar a partir de 2027 “as mesmas regras do regime próprio de Previdência Social dos servidores da União”.

Em atendimento a pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu ainda a proposta de desvinculação de fundos do Poder Executivo da União para financiamento de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e à adaptação à mudança do clima.