NOVA LEI DE LICITAÇÕES: UM PILAR DA TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA
A Lei n° 14.133/2021, mais conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como um marco regulatório para as compras e contratações públicas no Brasil. Em meio às diversas inovações trazidas pela lei, destaca-se o papel crucial do Controle Interno (C.I.) como um pilar fundamental para a efetividade dos princípios da administração pública e a garantia do bom uso dos recursos públicos.
Um olhar atento ao C.I. na Lei n° 14.133/2021 vai além da visão tradicional dos mecanismos de controle como mera fiscalização, reconhecendo seu papel como instrumento de governança, gestão de riscos e aprimoramento da qualidade das contratações públicas. Essa nova perspectiva exige uma atuação proativa e preventiva por parte dos órgãos de controle, desde as fases iniciais do planejamento até a execução e acompanhamento dos contratos, sendo dedicado um capítulo inteiro ao C.I., evidenciando sua relevância no ciclo das licitações e contratos.
O art. 55 estabelece a obrigatoriedade da implementação de um sistema de controle interno em cada órgão ou entidade da administração pública, com foco na avaliação da regularidade, economicidade, eficiência, transparência e razoabilidade dos atos administrativos.
A norma introduz o conceito de gestão de riscos no âmbito das licitações e contratos administrativos, reconhecendo a importância de se antecipar a possíveis problemas e tomar medidas preventivas. O C.I., nesse contexto, assume um papel fundamental na identificação, análise e classificação dos riscos, auxiliando na tomada de decisões mais assertivas e eficientes.
Vale destacar que as deliberações, reforçam o compromisso com a transparência nas licitações e contratos administrativos. A Governança Corporativa deve contribuir para a divulgação de informações claras e acessíveis à sociedade, permitindo o acompanhamento dos processos e a garantia do acesso pleno à informação.
A implementação da Lei n° 14.133 exige dos órgãos de Controle Interno um esforço contínuo de adaptação e aperfeiçoamento de suas metodologias e ferramentas. A capacitação dos servidores, a modernização dos sistemas e a busca por soluções inovadoras são essenciais para garantir a efetividade nesse novo cenário.
Dessa forma, o controle preventivo assume um papel de extrema relevância na Lei n° 14.133, consolidando-se como um instrumento essencial para a promoção de uma administração pública mais íntegra, eficiente e transparente, por meio de uma atuação proativa, preventiva e estratégica. E assim, os órgãos de C.I. podem contribuir significativamente para o sucesso das contratações públicas e para o fortalecimento da sociedade brasileira.
Por Redação