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Nova lei de licitações começa a valer no dia 1º, mas municípios querem prazo maior

Nova lei de licitações começa a valer no dia 1º, mas municípios querem prazo maior
Concebida para reduzir a corrupção e aumentar a eficiência na gestão pública, a lei de licitações foi sancionada em 2021. (Foto: Reprodução)

A partir do dia 1º de abril, a nova lei de licitações para União, Estados e municípios entra em vigor em definitivo, mas muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e vão enfrentar sérios problemas para fazer as novas contratações. O problema é maior nas prefeituras, que querem prorrogar o prazo. Para isso, seria preciso aprovar uma lei ou negociar com o governo Lula a edição de uma medida provisória (MP).

Concebida para reduzir a corrupção e aumentar a eficiência na gestão pública, a lei de licitações foi sancionada em 2021 e estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa, a Lei 8.666, em vigor desde 1993.

Reação

A poucos dias para o fim do prazo, ainda há dúvidas sobre a adoção da lei, sobretudo nos municípios menores, que não se capacitaram para aplicar as novas regras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que espera reunir mais de 10 mil participantes na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na semana que vem, buscará a prorrogação do prazo até o fim do ano. “A grande verdade é que não só os municípios, mas todos, inclusive as empresas, não conhecem bem a lei”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, alguns Estados – “assim como o terceiro setor” – também não estão ainda estruturados para aplicar a lei corretamente.

Marçal Justen Filho, sócio do escritório de advogados Justen, Pereira Oliveira e Talamini – e um dos juristas que acompanharam as negociações da lei –, afirma que “uma parte grande da administração pública, simplesmente, ignorou a existência dessa lei, porque era facultada essa alternativa, e a administração da maior parte dos lugares do Brasil, especialmente os municípios, não se preocupou”. Justen diz que pode ocorrer um “choque” para esses gestores a partir de agora, porque a nova lei contempla exigências e controles muito mais minuciosos. Segundo ele, a nova lei é muito mais completa e moderna, mas vai exigir uma espécie de revolução da administração pública.

Na sua avaliação, a reforma administrativa, na prática, começará com a aplicação da nova lei de licitações, porque ela estabelece mecanismo de governança pública destinado a reduzir o risco de decisões defeituosas, seja por corrupção, seja por problemas de planejamento.

A lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão ocorrer no ano seguinte. Esse planejamento deve ter informações muito detalhadas sobre as suas necessidades – o que já foi contratado e o que se pretende contratar.

A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação tem o dever, sob pena de ser responsabilizada, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção. Quem faz o planejamento das contratações não pode ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata, e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada, e eles têm de ter treinamento.

Digital

Entre os novos pontos da lei, está o acesso digital, que deve agilizar o processo das contratações e reduzir o uso de papel. Todas as contratações passarão a ser feitas, basicamente, por via digital, pela internet. “A Lei 8.666 é a lei do papel, e esta nova lei é a da internet, digital”, diz o jurista. O controle da execução, especialmente de obras públicas, deve ser feito acompanhado por programas que permitam fiscalização a distância. Ou seja, em tempo real, para que qualquer pessoa possa saber o que está acontecendo na execução de uma obra em qualquer lugar do Brasil.

Justen destaca também que uma regra da nova lei estabelece que a anulação do contrato só poderá ser determinada após avaliação dos efeitos que a medida pode acarretar para a sociedade, como o atraso da conclusão de obras importantes, para evitar a paralisação, mesmo que haja a punição dos responsáveis. “Essa é uma inovação para acabar com obras paradas”, diz.