4º PODER - Credibilidade e Independência | CNPJ: 51.975.832/0001-64 | Rua 5 de Novembro, 300, Centro - Eunápolis/Bahia

MEI – Mudança na emissão de nota fiscal de serviços começa já valer em todo Brasil

MEI – Mudança na emissão de nota fiscal de serviços começa já valer em todo Brasil

A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o Nota Legal. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.

“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

Dados atualizados da Receita Federal, por meio do Portal do Empreendedor, apontam que em toda a Bahia existem mais de 386 mil microempreendedores individuais (MEI). A obrigatoriedade é para prestadores de serviços, não submetidos à incidência de ICMS.

Mais controle . A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.

Novidades 

A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.

Mais etapas

A partir do dia 1º de outubro, a categoria Sociedade de Profissionais passa a emitir as notas pelo padrão nacional e, em 1º de novembro, a migração ocorre para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.