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Lula sanciona a nova Lei do Esporte

Lula sanciona a nova Lei do Esporte

Lula anunciou a sanção com uma foto publicada no Twitter ao lado da ministra do Esporte, Ana Moser, e da senadora Leila Barros. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamenta a prática desportiva no País em um único texto legislativo. Com isso, a LGE reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Lula anunciou a sanção com uma foto publicada no Twitter ao lado da ministra do Esporte, Ana Moser, e da senadora Leila Barros (Leila do Vôlei).

“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte, que é uma construção de décadas, de conferência nacionais. É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos”, destacou a ministra do Esporte, Ana Moser, após se reunir com o presidente para assinar a sanção, que deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).

Vetos

Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A. Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.

A Lei Geral também previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada ao Ministério do Esporte, mas este trecho foi vetado, segundo a ministra, por “vício de iniciativa”, já que a criação de órgãos do Poder Executivo deve ser feita mediante projeto de iniciativa do governo. Segundo Ana Moser, a criação da agência será enviada por meio de um novo projeto de lei do Poder Executivo. O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, que, de acordo com Ana Moser, se deu por falta de previsão de receitas para sua instituição.

Os vetos do presidente agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou não, com votação por maioria simples tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Sistema Nacional

A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Tanto o Sinesp quanto o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social dos dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.

Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade. As informações são da Agência Brasil.