Lei de licitações será adiada por um ano
Na véspera do prazo final, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o governo vai adiar até março de 2024 a entrada em vigor plena da nova lei de licitações.
Em discurso na Marcha de Prefeitos, que aconteceu em Brasília esta semana, Lira disse que a ministra de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicará uma portaria com a medida. Segundo ele, nesse período os gestores poderão se “acomodar” na nova lei e não ter prejuízos.
Para Fernando Vernalha, advogado especialista no tema e sócio da Vernalha e Pereira advogados, a mudança só poderia ser feita por meio de Medida Provisória ou aprovação de projeto de lei.
É que a nova lei de licitação estabeleceu a data de primeiro de abril deste ano para tornar obrigatória a aplicação dos princípios previstos no texto aprovado pelo Congresso. A partir dessa data, a legislação anterior não pode ser mais aplicada.
Sancionada em 2021, a lei de licitações estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa, a Lei 8.666, em vigor desde 1993.
Como revelou o Estadão na semana passada, havia um risco de “apagão” para as novas licitações porque boa parte das prefeituras e até mesmo alguns Estados não se preparam para a mudança da legislação. A prorrogação da lei é demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM), como mostrou a reportagem.
“Eu sou contra a prorrogação”, disse Vernalha. Ele lembrou que portaria do Ministério da Gestão publicada esse mês já tinha dado alguma sobrevida aos contratos de licitação já iniciados com a lei anterior, mas agora será precisa entender o que será feito com a nova portaria anunciada pelo presidente da Câmara.
O advogado sugere que o governo federal tenha uma iniciativa para apoiar as prefeituras a se adequarem à nova lei ao invés de prorroga-la.
Pela portaria em vigor, as licitações publicadas até 31 de março deste ano possam ser regidas pelas leis anteriores, desde que instruídas até essa data e publicada até 01º de abril de 2024. Ou seja, a transição vale para as licitações que já estão prontas para serem lançadas.
A nova lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte. Esse planejamento deve ter informações muito detalhadas sobre as suas necessidades, o que já contratou e o que se pretende contratar.
A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação tem o dever, sob pena de ser responsabilizada, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção. Quem faz o planejamento das contratações não pode ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada e eles têm que ter treinamento.