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Hoje sexta-feira ( 26), Dia dos Avos com direitos e deveres

Hoje sexta-feira ( 26), Dia dos Avos com direitos e deveres

Recentemente, a Justiça do Pará declarou avós já mortos como pais socioafetivos de uma mulher. Como a mãe dela tinha incapacidade cognitiva desde que ela nasceu, os avós foram também, durante a vida, seu pai e sua mãe e, para a mulher, era importante obter aquele registro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família de Belém, que reconheceu a multiparentalidade, manteve o nome da mãe biológica no registro, mas incluiu os nomes dos pais socioafetivos.

Na semana do Dia dos avós, celebrado nesta sexta-feira (26), Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, esclarece oito dúvidas sobre direitos e obrigações de avós e netos:

1) Em quais situações os avós podem ficar com a guarda dos netos?

Os avós podem pedir a guarda dos netos em situações específicas, geralmente,
quando os pais (ambos) não apresentam condições de exercerem a guarda da
criança, como: quando os pais são incapazes de cuidar dos filhos devido a
problemas como doença, dependência química ou incapacidade mental ou quando esses pais estão presos ou ausentes por longos períodos. Ainda, em situações de negligência, abuso ou maus-tratos por parte dos pais, quando o local onde moram não é habitável ou seguro, e por fim, quando ambos os pais transferem a guarda consensualmente ou ambos falecem.

A guarda deve ser solicitada por meio de procedimento judicial, ocasião em que os avós deverão estar assistidos por advogados ou defensores.

2) Avós podem ser obrigados a pagar pensão a netos?

Com certeza, os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, caso os pais não possam arcar com essa responsabilidade. Este tipo de obrigação é conhecido como “alimentos avoengos”. A legislação brasileira prevê essa possibilidade, embora ela seja uma medida excepcional, utilizada apenas quando não há outra alternativa.

Os alimentos avoengos são a obrigação de os avós contribuírem para o sustento dos netos. Essa obrigação é subsidiária e complementar, ou seja, só pode ser acionada se os pais estiverem impossibilitados de cumprir com o dever de prestar alimentos.

A principal situação que justifica a pensão alimentícia dos avós é a incapacidade financeira dos pais de proverem o sustento dos filhos. Pode ocorrer por desemprego, doença, desaparecimento ou outro motivo que comprometa a renda dos pais.

3) Até quando os avós devem pagar a pensão?

Enquanto os netos forem menores de 18 anos e até mesmo após a maioridade,
desde que haja uma necessidade comprovada do alimentado e uma possibilidade do alimentante (aquele que paga os alimentos). O pagamento desses alimentos pelos avós pode ser exonerada caso a possibilidade do pai ou mãe reapareça.

Vale ressaltar que após os 18 anos, a necessidade deve vir acompanhada de
continuação nos estudos, seja em curso técnico ou ensino superior, até a conclusão.

4) Em caso de inadimplemento, os avós também podem ser presos pela falta de pagamento da pensão?

Sim, os avós também podem ser presos pelo inadimplemento da pensão
alimentícia, caso sejam responsáveis pelo pagamento dos alimentos avoengos. A legislação brasileira prevê a prisão civil como uma medida extrema para coagir o devedor a cumprir com sua obrigação de prestar alimentos. Importante destacar ainda que a prisão civil pode ocorrer pela inadimplência de até os três últimos meses.

5) Há casos de avós que precisam entrar na Justiça para ver os netos?

Sim, há casos em que avós precisam recorrer à Justiça para garantir o direito de ver seus netos. A convivência familiar é um direito protegido pela legislação brasileira, tanto para os menores quanto para os avós, reconhecendo a importância do vínculo afetivo entre as famílias. Esse direito é assegurado pelo Código Civil, no artigo 1589, parágrafo único, e pode ser exercido por meio de visitas regulares, períodos de convivência e outras formas de interação.

6) Avós podem deixar a herança apenas para os netos?

Sim. Normalmente isso é feito por testamento. Os avós podem fazer um testamento destinando parte de seus bens aos netos. No entanto, é importante observar que o testamento só pode dispor livremente sobre a metade do patrimônio do testador, chamada de “parte disponível”. A outra metade, conhecida como “legítima”, deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Podem também realizar doações em vida aos netos, observando os limites legais, para antecipar a partilha dos bens.

7) Avós podem adotar os netos como filhos?

O artigo 42, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a possibilidade de adoção de avós em favor dos netos. Porém, isso tem sido
flexibilizado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sempre como medidas excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas.

8) Netos têm obrigações legais em relação aos avós?

Os netos têm, sim, obrigações legais em relação aos avós. Especialmente no que se refere à prestação de alimentos em caso de necessidade. Essas obrigações refletem o princípio da solidariedade familiar.