Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas no Brasil
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08) o Decreto 10.833, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no País visa modernizar os processos referentes à utilização de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802, de 1989.
Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo o Ministério da Agricultura, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.
“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informou a pasta.
Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica.
O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.
Sobre o uso de defensivos ilegais, a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores.
O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o SIA (Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos), que fica responsável por divulgar mudanças no setor.