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Fraude no saque do FGTS emergencial: descubra como recuperar o seu dinheiro!

Fraude no saque do FGTS emergencial: descubra como recuperar o seu dinheiro!

Se você gosta de truques de mágica, certamente já assistiu diversas apresentações em que o “mágico”, ou “ilusionista” para quem acha que magia não existe, fez sumir alguns objetos um tanto quanto inusitados.

Animais de estimação, cartas de baralho, objetos de decoração, a Estátua da Liberdade – embora algumas pessoas defendam que ela não sumiu por nenhum segundo – dinheiro e até mesmo pessoas. Tudo isso já foi utilizado por David Copperfield e companhia em seus truques.

Fraude no saque do FGTS emergencial

Neste momento, é provável que você esteja se perguntando:

CHC, o que essa história de mágica e ilusionismo tem a ver com a fraude no saque do FGTS emergencial?

A resposta é simples: TUDO!

Assim como o Mister M, narrado nas noites de domingo por Cid Moreira, fazia diversos truques de ilusionismo, algumas quadrilhas de criminosos fizeram praticamente a mesma coisa com o seu dinheiro: se passaram pelos titulares das contas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e fizeram o valor de um salário mínimo, liberado pela Medida Provisória nº 946/2020 à título de FGTS emergencial, desaparecer.

Se você se encontra nessa situação e está apreensivo com a fraude no saque do seu FGTS emergencial, não precisa se preocupar: como toda mágica pode ser desfeita, nós da CHC iremos te ensinar como retirar o coelho da cartola, digo, os truques legais que você precisa fazer para reaver o seu dinheiro de volta.

Então, acompanhe a leitura até o final para descobrir como reaver o dinheiro perdido na fraude no saque do FGTS emergencial.

A origem do problema: um sistema criado pela CEF facilitou a fraude no saque do FGTS emergencial

Como toda mágica tem explicação, também existe uma para a fraude no saque do FGTS emergencial.

Em 7 de abril de 2020 foi editada a Medida Provisória nº 946/2020 que, no intuito de estimular a economia brasileira, autorizou a liberação de até um salário mínimo – R$ 1.045,00 na época – , a depender do saldo disponível na conta vinculada do FGTS, para todos os trabalhadores do Brasil.

Isso mesmo, caro leitor, você não leu errado.

TODOS os trabalhadores brasileiros com valores disponíveis nas contas vinculadas do FGTS seriam beneficiados com a medida, mesmo que não tivessem interesse em receber o aludido crédito.

Assim, independentemente de requerimento do interessado, os valores ficariam disponíveis para saque até o dia 31 de dezembro de 2020 e, apenas nas situações em que o titular do FGTS não fosse receber os valores, tais montantes seriam devolvidos para as contas vinculadas do fundo.

Após a Medida Provisória nº 946/2020 determinar que todos os brasileiros com contas ativas no Fundo de Garantia do Trabalhador – FGTS seriam beneficiados, foi repassada à Caixa Econômica Federal a responsabilidade de organizar o calendário de liberação dos valores e, principalmente, operacionalizar a forma como os brasileiros teriam acesso aos referidos recursos.

E a ideia da CEF, juntamente com a equipe econômica do Governo Federal, foi relativamente interessante: todos os brasileiros beneficiados com a medida teriam uma poupança digital criada no aplicativo Caixa Tem, sendo necessário tão somente que o interessado finalizasse o “pré-cadastro” já criado pelo banco público para ter acesso ao sistema e, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido, recebesse os valores disponibilizados.

Na prática, os trabalhadores interessados no levantamento dos recursos teriam de finalizar o cadastro na poupança digital já criada e aguardar a data de liberação dos valores, que na época foi organizada pela data de nascimento dos beneficiários. O crédito poderia ser transferido pelo aplicativo Caixa Tem, sacado nos terminais bancários da CEF, ou até mesmo utilizado na função débito para realizar compras em supermercados, por exemplo.

Já os titulares de valores do FGTS que não queriam receber os recursos provenientes da liberação emergencial não precisavam – ao menos deveria ter sido assim – fazer nada. Bastava ficar inerte até o dia 31 de dezembro de 2020 que os valores seriam automaticamente devolvidos para as suas contas vinculadas.

E foi exatamente aí que começou o problema.

Percebendo que muitos trabalhadores brasileiros não iriam sacar o FGTS emergencial, bem como notando uma falha no sistema criado pela CEF – daqui a pouco falaremos dela – diversos criminosos conseguiram acessar o sistema da Caixa Econômica Federal, mesmo sem nenhum vazamento de dados, se passar pelos beneficiários da medida provisória para finalizar o cadastro da poupança digital e, com isso, se apropriar dos valores liberados pela MP nº 946/2020.

E o truque foi tão perfeito que só foi notado quase um ano depois: à partir de 1º de janeiro de 2021, quando foram consultar os saldos do FGTS para verificar se o dinheiro tinha retornado ou não para a conta vinculada do fundo, diversos trabalhadores tiveram uma desagradável surpresa: o dinheiro não foi devolvido à conta vinculada do FGTS porque, num toque de mágica, havia sido sacado.

E onde entra a culpa da CEF nessa situação? Afinal, foram os criminosos que conseguiram se passar pelos titulares do crédito para conseguir sumir com os recursos. Não é mesmo?

Essa conclusão até teria validade, se não houvesse uma falha nas primeiras versões do aplicativo Caixa Tem: o sistema criado pela Caixa Econômica Federal permitia que qualquer pessoa, com pouquíssimas informações do titular do crédito – apenas o nome, CPF, data de nascimento e por último o nome da mãe – finalizasse o cadastro e se apoderasse não apenas da poupança digital, mas também dos valores que nela foram liberados.

Foi esse o erro da CEF: criar um sistema falho, em termos de segurança, que permitia a finalização do cadastro sem a necessidade de nenhuma comprovação de identidade.

Como saber se fui vítima da fraude no saque do FGTS emergencial?

 

Se você chegou até aqui, possuía saldo nas contas vinculadas do FGTS no ano de 2020 e não tem a menor ideia se foi vítima dessa fraude, é relativamente fácil descobrir se está ou não no rol de brasileiros lesados: basta analisar o extrato do seu FGTS.

No ano de 2020, é possível verificar no extrato do FGTS a saída de R$ 1.045,00, que deverá aparecer no extrato como saque e/ou débito.

Já no extrato do ano de 2021, mais precisamente em janeiro, deverá aparecer no documento a informação de devolução do mesmo valor, qual seja, R$ 1.045,00, o qual deve ser devolvido à conta vinculada do FGTS em razão da inércia do titular do benefício em receber o crédito.

Assim, se você NÃO se cadastrou no aplicativo Caixa Tem em 2020 para sacar o FGTS emergencial, bem como notou em seu extrato analítico do FGTS que consta a saída de R$ 1.045,00 no ano de 2020, mas não consta o retorno do referido valor em janeiro de 2021, muito provavelmente também foi vítima da fraude no saque do FGTS emergencial.

Neste caso, além de adotar as medidas que recomendamos a seguir, é muito importante contar com o suporte de um advogado especializado em Direito do Consumidor para não ficar no prejuízo e reaver o seu dinheiro.

O que fazer se descobrir que o seu FGTS foi sacado por outra pessoa?

 

Aqui na CHC a nossa missão é descomplicar o direito para você. Por esse motivo, para nós não vale a premissa de que um mágico nunca revela seus truques.

Como prometido ao início deste artigo, explicaremos o que você precisa fazer exatamente para se documentar e reaver o seu dinheiro.

Uma vez constatado no seu extrato que você foi vítima da fraude no saque do FGTS emergencial, o primeiro passo é se dirigir imediatamente até uma agência da Caixa Econômica Federal para obter acesso às informações de quem, onde e quando realizou o cadastro em seu nome no aplicativo Caixa Tem, bem como obter maiores informações sobre como o dinheiro desapareceu sem o seu consentimento.

De posse dessas informações, é de extrema importância ir até uma Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência, no qual além das declarações da vítima da fraude – no caso as suas declarações – , também devem ser anexadas as provas já obtidas junto à Caixa Econômica Federal.

Embora não pareça importante, o registo do Boletim de Ocorrência acerca da fraude que lhe vitimou vai auxiliar não apenas para que os criminosos que praticaram o crime sejam identificados e punidos, mas também para que a própria CEF realize a abertura de um processo administrativo interno para a contestação do saque/transação.

Isso mesmo! A Caixa Econômica Federal, mesmo já tendo reconhecido a possibilidade da fraude no sistema Caixa Tem e reconhecendo a sua responsabilidade em algumas ações judiciais – tanto é que está fazendo acordos em boa parte delas – somente realiza a abertura do processo de contestação da operação após o interessado apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência.

Portanto, assim que o registro da situação junto à autoridade policial seja realizado, leve o referido documento imediatamente para a CEF e já solicite a abertura do processo de contestação da operação fraudulenta.

Aberto o processo de contestação da operação bancária, a CEF deverá apresentar uma posição oficial e por escrito no prazo máximo de 60 dias, prazo no qual o interessado saberá se será ou não reembolsado administrativamente pelo banco.

Em caso de negativa do ressarcimento dos valores pela CEF, ou mesmo na hipótese de o banco não responder no prazo informado acima, a pessoa lesada poderá procurar um advogado para revelar o mistério, digo, acionar o Poder Judiciário visando o ressarcimento dos prejuízos suportados pelo consumidor.

Que medidas tomar caso a CEF não se responsabilize pelo valor sacado do meu FGTS?

 

Caso a resposta da Caixa Econômica Federal, para o pedido de ressarcimento dos valores sacados indevidamente de sua conta, seja negativa, o primeiro passo a se fazer é procurar um advogado especializado em direito do consumidor.

Este profissional terá totais condições de lhe auxiliar na propositura de uma ação judicial visando a responsabilização da CEF pela fraude praticada com o seu dinheiro.

Mesmo sendo possível o ajuizamento de uma ação sem advogado nos Juizados Especiais, este profissional poderá evitar alguns problemas que o particular terá pelo caminho, como o indeferimento da ação por falta de provas, perda de prazos com manifestações, recursos, dentre outras coisas.

Assim, logo após a contratação de um advogado, apresente todo o dossiê de informações e documentos para o seu representante, que terá totais condições de avaliar se já está tudo em ordem ou se ainda é necessário levantar mais provas.

Estando a documentação totalmente adequada e sendo possível comprovar que a CEF falhou na segurança do aplicativo, basta protocolar a petição inicial e acompanhar o processo.

Por falar neste assunto, não deixe de conferir o nosso artigo para entender como funcionam os processos judiciais.

Caso entre com uma ação judicial, tenho direito a indenização por danos morais?

 

Uma dúvida bastante comum de muitas pessoas lesadas e que ainda não conseguiram reaver os valores sacados de suas contas do FGTS é se, além do ressarcimento do valor extraviado de sua conta, no caso R$ 1.045,00, possuem o direito de pleitear judicialmente uma indenização pelos danos morais sofridos, normalmente representados pelo transtorno e dor de cabeça causados pela situação.

E a resposta para essa indagação é positiva.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a responsabilização moral das instituições bancárias nos casos em que as fraudes causadas contra o consumidor tenham sido decorrentes de falhas no sistema de segurança bancário, ou mesmo facilitada pela ausência de mecanismos de segurança adequados – ambas as hipóteses presentes no caso da fraude no saque do FGTS emergencial.

Logo, caso seja necessário entrar na Justiça para ser ressarcido dos valores extraviados de sua conta vinculada do FGTS, o seu pedido também poderá contemplar uma indenização por danos morais, cujo valor deverá ser alinhado com o seu advogado.

Além disso, ainda que a CEF tenha realizado o ressarcimento dos valores de forma administrativa, ainda assim é possível ajuizar uma ação tão somente para cobrar a reparação dos danos morais.

Por esse motivo, se você estiver em alguma das situações mencionadas acima – ainda não recebeu seu dinheiro de volta ou recebeu apenas o valor histórico -, recomendamos que procure um advogado o quanto antes para lhe auxiliar com o ajuizamento de sua ação.

Bônus: passo a passo para solicitar o ressarcimento do seu FGTS 

 

Mesmo não trabalhando com ilusionismo e sendo bastante transparente com as nossas apresentações e conteúdos – afinal, aqui na CHC nossa missão é descomplicar o Direito de todas as formas – , iremos remover toda a cortina de fumaça que continua entre você e o procedimento mais adequado para acionar a Caixa Econômica Federal visando o ressarcimento dos valores desviados de sua conta do FGTS.

E para te ajudar nessa situação, preparamos um passo a passo que você deve seguir caso perceba que foi vítima da fraude no saque do FGTS emergencial e, consequentemente, deseja ser ressarcido dos valores pela CEF.

Basta seguir o procedimento apontado abaixo e, caso ainda assim a Caixa Econômica Federal não reembolse o seu dinheiro administrativamente, recomendamos que contate um advogado para propor uma ação judicial contra o referido banco.

Passo 1: Ir pessoalmente em qualquer agência da CEF para obter informações sobre o saque dos valores

Passo 2: De posse das informações, ir até uma Delegacia de Polícia registrar um Boletim de Ocorrência

Passo 3: Voltar na agência da CEF, apresentar o Boletim de Ocorrência e solicitar a abertura do processo de contestação da operação bancária

Passo 4: Aguardar o prazo de resposta da CEF, normalmente 60 dias

Passo 5: Procurar um advogado caso a CEF não apresente resposta no prazo combinado ou se a resposta for negativa.