Estados são obrigados a repassar aos municípios 25% de todo ICMS, decide o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei Complementar 63/1990 e decidiu que os Estados são obrigados a repassar aos Municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inclusive em casos de compensação ou transação tributária. O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, que atuou como amicus curiae na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.837 em defesa dos municípios, celebrou a decisão. A Lei Complementar 63/1990 já determina que os governos estaduais efetuem depósito ou remessa dos 25% pertencentes aos Municípios sobre o tributo no mesmo ato de extinção do crédito por compensação ou transação. Na ação, porém, três Estados – Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba – questionaram a norma argumentando que não havia arrecadação nesse cenário. Os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques.