Congresso derruba veto de Bolsonaro e mantém a obrigatoriedade de diploma para profissionais de educação física
Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer, e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
No entanto, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desses profissionais.