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CBF briga na Justiça para registrar a marcar ‘Brasileirão’

CBF briga na Justiça para registrar a marcar ‘Brasileirão’

A CBF briga na Justiça contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para poder registrar a marca “Brasileirão” e licenciar uma série de produtos. O pedido da confederação foi negado pelo instituto, o que a fez recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo está atualmente.

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O pedido da CBF era para que o nome “Brasileirão” fosse registrado como sua propriedade em cinco classes:

Classe 16: assinalar “revistas em quadrinhos; material escolar [papelaria]; álbuns; materiais de escritório, exceto móveis; jornais; revistas [periódicos]; material didático, etc.
Classe 25: “chinelo [vestuário comum]; travas para chuteiras de futebol; trajes de banho; camisetas; roupa para ginástica; calças; uniformes; calçados; gorros; artigos de malha [vestuário]; pijamas, etc.
Classe 28: para assinalar “piscinas [brinquedos]; bonecas; brinquedos de pelúcia; jogos de salão; brinquedos; bolas para jogos; jogos de tabuleiro; aparelhos para exercícios físicos, etc.
Classe 38: “serviços de radiodifusão; serviços de agência de notícias/jornalismo [de transmissão/difusão de informação]; serviços de transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; serviços de transmissão de mensagens, imagens e informações por meio de computador, serviços de transmissão de programas esportivos pelo rádio, televisão e internet”.
Classe 41, para assinalar “serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, a saber, organização de eventos e campeonatos de cunho desportivo”.
O INPI indeferiu o pedido sob a alegação de que “resta evidente que a concessão de exclusivo uso da expressão “BRASILEIRÃO”, ou seja, o acolhimento da pretensão formulada, importaria em monopólio indevido de uma expressão tão trivial e, mais importante, violação clara do disposto no código legal de referência”.

No TJRJ, a decisão foi em favor do INPI. Decidiu-se, de forma colegiada, que “esse termo se popularizou como sinônimo de um grande campeonato nacional, e embora “brasileirão” certamente seja bastante associado ao campeonato nacional de futebol (o que é natural, dada a origem da popularização do termo e que futebol é o esporte com maior preferência no País), tal termo não se vincula necessariamente ao campeonato de futebol da autora, salvo quando utilizado na forma mista (que não é objeto deste processo)”.

A CBF foi ao STJ para contestar a decisão dos desembargadores do TJRJ. A confederação alegou que “a obtenção do registro do sinal ‘BRASILEIRÃO’ como marca nominativa pela Recorrente apenas protege o indiscutível fundo de comércio desenvolvido no contexto de seu principal campeonato”. E que “não há dúvidas de que o uso da marca por um terceiro pode induzir o consumidor a erro, levando-o a acreditar que aquele produto ou serviço possui alguma relação com o referido campeonato, o que evidencia a necessidade de proteção do signo na forma nominativa”.

A apelação da CBF foi aceita na semana passada pela ministra Maria Isabel Gallotti, que dará prosseguimento ao processo.

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