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Bolsonaro e Lula e o uso indevido de documentos publicos

Bolsonaro e Lula e o uso indevido de documentos publicos

A imposição de sigilo em documentos públicos sob a alegação de conter informações pessoais, que cresceu ao longo do governo de Jair Bolsonaro (PL), vem sendo replicada sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também por governadores de Estados como Rio e São Paulo. Especialistas avaliam que há usos indevidos desta modalidade, conhecida popularmente como “sigilo de cem anos”. As restrições já impediram o acesso de cidadãos comuns a dados como visitação de residência oficial de governo, prestação de contas de empresas e potencial conflito de interesses de ministro.

Sancionada em 2011, na gestão Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece a transparência como regra, mas prevê restrições em documentos que contenham informações “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”. Nesses casos, embora determine sigilo de até cem anos, permite que os dados sensíveis sejam “tarjados” para não inviabilizar a divulgação.

Levantamento da Transparência Brasil no fim do governo Bolsonaro identificou um aumento de negativas indevidas de acesso a informações públicas sob pretexto de conter dados pessoais. Segundo o estudo, o pico ocorreu em 2019, com 140 negativas indevidas. O número é mais da metade (55%) do total de vezes em que a administração federal negou acesso a alguma informação, naquele ano, com base no artigo que prevê sigilo de cem anos.

No governo Lula, a Casa Civil invocou este mesmo artigo para impedir o acesso a uma Declaração de Conflito de Interesses (DCI) entregue pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A análise da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, concluída no início de julho, alegou que as informações são “protegidas pelos sigilos fiscal e bancário” e contêm “dados pessoais sensíveis”.

“Ignora-se um trecho da Lei de Acesso à Informação que diz que determinadas informações podem ser divulgadas, bastando ocultar o que é teoricamente sensível”, afirmou a diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji.

Em abril de 2023, a CGU (Controladoria-Geral da União) estipulou balizas para a classificação de informações. Devem ficar em sigilo, por exemplo, visitas ao Palácio da Alvorada que tratam da “intimidade e vida privada”, o que não se aplica a “agendas oficiais” ou de agentes privados que “representam interesses junto à administração pública”.

Na mesma época, o governo Lula divulgou pela primeira vez a lista de visitantes ao Palácio da Alvorada no seu início de mandato. No entanto, há casos de omissões e até de negativas mais recentes.

Há duas semanas, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) alegou que a relação de visitantes diz respeito à “intimidade e vida privada das autoridades”, e se negou a disponibilizar uma lista de acessos ao Alvorada em 2024. O GSI alegou que o único canal de divulgação de visitas oficiais era a agenda da Presidência – que não inclui, por exemplo, uma visita da ex-presidente Dilma ao Alvorada na última sexta, revelada por Lula em suas redes sociais. Em um gesto político, o presidente ressaltou que era a primeira visita de Dilma desde ter sofrido impeachment.

Já em 2023, conforme revelado pelo portal “Metrópoles” e verificado pelo GLOBO, as listas disponibilizadas pelo GSI omitiram visitas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a Lula fora do expediente. As visitas ocorreram dias antes de o presidente oficializar a indicação de seu ex-advogado Cristiano Zanin a uma vaga na Corte.

Para Marina Atoji, da Transparência Brasil, é preciso diferenciar visitas de cunho pessoal daquelas “ligadas à função pública”, que devem ser publicizadas.

Na campanha eleitoral de 2022, Lula prometeu revogar “todos os decretos de sigilo de cem anos” de Bolsonaro. Em um dos primeiros atos de sua administração, derrubou o sigilo sobre visitas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no Alvorada, incluindo entradas de sua cabeleireira e maquiadora, que haviam sido classificadas como informação pessoal na gestão anterior.

A CGU não se posicionou sobre inconsistências na divulgação de visitas ao Alvorada. Sobre o caso de Silveira, disse que a declaração contém “informações fiscais, bancárias, pessoais e patrimoniais”, e que por isso “o tarjamento tornaria o documento ineficaz”, já que apenas o nome do ministro poderia ser exibido. O Ministério de Minas e Energia, a Casa Civil e o GSI não se manifestaram.

Para o diretor de programas da Transparência Internacional, Renato Morgado, a justificativa da CGU para o caso de Silveira vai na contramão das diretrizes divulgadas pelo próprio órgão em abril do ano passado. Na ocasião, portaria assinada pelo ministro Vinicius Marques de Carvalho estabeleceu que a proteção de dados pessoais pode ser flexibilizada quando se impuser o interesse público. “É de interesse público saber as atuações pretéritas de ministro de Estado no setor privado, além de eventuais participações que ainda possa ter”, avaliou Morgado.