Aviso prévio: você sabe como funciona?
Você imaginou como a vida seria mais fácil se tivéssemos um aviso prévio do que aconteceria?
Já pensou ter um aviso prévio, antes da final de um campeonato, em que você ficaria ciente de que o seu time seria o perdedor? Ou, ainda, antes de um término de relacionamento, já saber sobre o fora?! E tomar conhecimento que os objetos deixados no seu carro serão furtados, no dia seguinte, no estacionamento do shopping?!
Perceba que, nesses casos, por mais que você não pudesse evitar o lamentável acontecimento, haveria certas vantagens em saber dos desfechos, como não marcar a festa de comemoração de título antecipadamente, já se preparar psicologicamente para o “o problema não é você, sou eu” e não deixar o seu notebook no banco do passageiro.
Você recebeu o aviso prévio do que aconteceria, mas optou por fazer diferente. Após o erro perceberá que era uma chance de ouro que você perdeu não foi mesmo?
Imagina poder se programar para tudo que acontecerá na sua vida e, se isso não acontecesse, você seria indenizado?
A vida seria muito mais fácil e você estaria constantemente tendo a oportunidade de participar de um filme curta metragem, não é mesmo?
Isso não significa que será o responsável integral pela direção do filme regido por um contrato de trabalho, mas eu vou te explicar que você sempre será previamente avisado sobre o fim deste que poderá ser um curta ou longa metragem.
Sabe aquele spoiler sobre o filme que você está ansioso para assistir?
Da mesma forma funcionam as relações de trabalho em que a parte que deseja romper o vínculo empregatício é obrigada a dar o, digamos, alerta de spoiler, ou seja, o aviso do que acontecerá.
Ah, você não gosta do aviso prévio do que irá acontecer e prefere viver em aventuras? Não tem problema! Esse assunto ainda assim não pode ficar fora do seu conhecimento, pois caso seu empregado esteja interessado em romper o vínculo empregatício, deverá conceder o aviso prévio da mesma forma.
Isso mesmo! O aviso prévio não é apenas uma obrigação do empregador, mas também do empregado, sendo responsabilidade sempre daquele que desejar finalizar uma relação de trabalho.
Antes que esqueçamos, deixar de observar a obrigatoriedade do aviso prévio poderá te lembrar sobre o fantasma da fiscalização do trabalho que, por sinal, falamos sobre ele em um dos artigos do blog da CHC Advocacia.
E, por isso, já relembrando que nossa missão é descomplicar o direito, o tema não poderia faltar nos artigos aqui do blog da CHC, ao final separamos um bônus especial sobre o aviso prévio que poderá evitar prejuízo financeiros tanto ao empregado, como ao empregador na relação.