Aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras entra em vigor
O IOF é um imposto federal pago em todas as movimentações financeiras, como operações de crédito, câmbio, seguro, empréstimos bancários ou operações de títulos e valores mobiliários. Por exemplo, em compras feitas com cartão de crédito no exterior e quando o consumidor entra no cheque especial, é cobrado o imposto. Mas compras parceladas sem juros não têm cobrança de IOF.
De acordo com decreto, as novas alíquotas diárias do IOF são as seguintes:
– Para pessoas físicas, subirá de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (alíquota anual de 4,8%).