A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados vai alterar a vida de todo brasileiro
A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados vai alterar a vida de todo brasileiro com mudanças na tributação de operações comuns, do pagamento de taxas como IPTU (de imóveis) e IPVA (que agora terá de ser recolhido também no caso de bens como lanchas e jatinhos) até transações que envolvam heranças e doações.
O texto aprovado pelos deputados e que agora vai ser analisado pelo Senado trata basicamente dos impostos sobre o consumo. Um outro projeto, prometido pelo governo para este semestre, deve propor alterações para a tributação da renda, como o IR.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou o sistema tributário acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.
No lugar deles, vão passar a vigorar dois IVAs, o Imposto sobre Valor Agregado. Um é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os tributos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará ICMS e ISS. A proposta também criou o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Saiba o que pode mudar na sua vida com a reforma:
Herança – O texto do relator Aguinaldo Ribeiro (ProgressistasPB), ue foi aprovado, determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ser progressivo em relação ao valor da transmissão. Ou seja: quanto maior o montante recebido pelo herdeiro, ou pelo beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. No entanto, ela não pode ultrapassar 8%.
Mudança – Uma herança de R$ 1 milhão distribuída a um único herdeiro, por exemplo, terá uma tributação maior do que uma herança de mesmo valor dividida entre quatro pessoas. Ou seja: o que é considerado no momento da tributação é o chamado quinhão hereditário, que é a cota à qual o beneficiário tem direito. Quanto maior o quinhão, maior será a alíquota
Como é hoje – Segundo a Febrafite, federação que reúne os auditores fiscais estaduais, atualmente 15 Estados e o DF já contam com tributações progressivas no ITCMD: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. São Paulo, por exemplo, cobra uma alíquota única de 4%
Residência – O texto também determina que o recolhimento do imposto, no caso de bens móveis, será obrigatoriamente feito no Estado de residência da pessoa que morreu, e não mais onde o inventário é processado. O objetivo, segundo o relator, é evitar o planejamento tributário, ou seja, herdeiros que processam o inventário em um Estado que tem alíquota mais baixa, para pagar menos tributo
No exterior – Também será regulamentada a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações no exterior, o que vai depender de lei complementar. Atualmente, o Brasil tem uma das menores tributações do mundo sobre herança e doações: a alíquota máxima é de 8%, ante 40% dos Estados
Imóveis – Em relação ao IPTU, o relator atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e permitiu que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal
IPTU – A preocupação, segundo tributaristas, é que isso abra uma brecha para decisões arbitrárias por parte de gestores locais, uma vez que a atualização do valor venal dos imóveis, que é a base de cobrança do IPTU, não seria mais debatida nas câmaras de vereadores, podendo ser definida por meio de decreto. “Isso pode levar a decisões muito arbitrárias”, diz Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do Insper
Barcos e jatos – sobre veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. “Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados, enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, afirma o relator no parecer
Brecha – Por pressão de setores produtivos, porém, algumas exceções foram feitas na última versão do texto, como aeronaves agrícolas, tratores e máquinas usadas no campo, que ficaram isentas. Também ficaram de fora da cobrança embarcações que pratiquem pesca industrial, artesanal e de subsistência. Vasconcelos é crítico a essas mudanças: “Um motorista de aplicativo, por exemplo, tem o carro como seu meio de trabalho e paga IPVA. O produtor rural tem a terra e o trator como meio de trabalho, mas ficará isento do tributo”
Carros – Os motoristas de carro também podem ter uma mudança na taxação. Isso porque o texto permite que os Estados cobrem IPVA de forma progressiva, de acordo com o impacto ambiental do veículo.