Comissão Eleitoral da OAB-BA determina a candidata a retirada de propaganda irregular do Instagram
A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia determinou que a candidata à presidência da entidade, Ana Patrícia Dantas Leão, retire das redes sociais um vídeo que foi impulsionado através de patrocínio, o que configura propaganda irregular, conforme provimento da Ordem referente às eleições.
Os membros da comissão determinaram ainda que a candidata retire do ar qualquer conteúdo patrocinado. O prazo para a retirada dos conteúdos é de de 24h, contado a partir do recebimento da notificação. A candidata tem um prazo de até cinco dias para apresentar sua defesa.
Conforme destacado na decisão [veja clicando aqui], o artigo 10, do provimento 146/2011, “veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet”, inclusive conteúdo impulsionado e patrocinado nas redes sociais. Na avaliação da comissão, é evidente a “ocorrência de impulsionamento/patrocínio”, com base no material apresentado.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada diante da proibição expressa “quanto à veiculação de mensagens através de impulsionamento/patrocínio em redes sociais e links patrocinados, prevista no §9º do artigo 10 do Provimento 146/2011”.
A Comissão Eleitoral da OAB é um órgão independente e temporário, formado exclusivamente para o período de eleições. A função da comissão é fiscalizar o pleito, e garantir a realização de um processo equitativo. Um dos papéis é a fiscalização da propaganda eleitoral dos postulantes aos cargos da Ordem, cabendo aos membros a decisão de advertir candidatos e suas respectivas chapas que ajam fora das regras e determinando as providências necessárias.
As eleições na OAB da Bahia acontecem no dia 24 de novembro, das 9h às 17h. As chapas podem se inscrever até 30 dias antes da votação, conforme edital referente às eleições para o triênio 2022-2024 divulgado pela seccional baiana.
Fonte:política livre