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Senador Hamilton Mourão afirma que governo Lula “aplica métodos do passado”

Senador Hamilton Mourão afirma que governo Lula “aplica métodos do passado”

O atual governo federal aplica métodos “do século passado”, afirmou o senador Hamilton Mourão (Republicanos) citando como exemplo desse atraso, a resistência às privatizações. O senador foi o palestrante da reunião-almoço Oficina de Negócios, promovida ontem (21) pelo Sindilojas de Novo Hamburgo, no Hotel Swan daquela cidade. Mourão comentou as reformas em debate e avaliou que, das reformas necessárias para o país, considera a tributária como fundamental, defendendo pontos relevantes para que essa proposta seja aprovada. Hamilton Mourão comentou ainda, que o texto do projeto do chamado arcabouço fiscal (um mecanismo de controle do endividamento que substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime fiscal sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas) previsto no Projeto de Lei Complementar n° 93/2023 do Senado, avaliando que a proposta original foi “piorada” na Câmara dos Deputados, recebendo mudanças no Senado, e agora precisará voltar à votação pela Câmara. O senador gaúcho prevê ainda, que logo adiante o país terá de se debruçar sobre um tema árido, que será o debate em torno de mudanças no sistema de previdência social, já que uma nova alteração nas idades para a aposentadoria será necessária pois segundo os dados estatísticos da população brasileira, “estamos vivendo mais”, o que altera o cálculo atuarial. Sobre uma pauta importante para o setor empresarial, que preocupa indústria e serviços, a isenção de impostos para importações de até 50 dólares, Hamilton Mourão foi taxativo, afirmando que a medida “precisa ser revista como forma de proteger o setor produtivo nacional.”

Moraes arquiva investigação sobre grupo de empresários que iria dar golpe por WhatsApp

O ministro do STF Alexandre de Moraes arquivou ontem a absurda investigação contra seis empresários que na avaliação da o relatório, discutiram golpe de Estado, ameaçando o estado brasileiro através de mensagens de WhatsApp. A investigação, uma agressão à liberdade de expressão prevista na Constituição, vinha constrangendo o grupo de empresários que trocava mensagens avaliando questões nacionais num grupo de WhatsApp. Mesmo assim, a apuração em relação a dois investigados, Luciano Hang e Meyer Joseph Nigri, foi mantida para apurar conteúdo do celular e um possível vínculo com o ex-presidente Jair Bolsonaro, hoje o principal alvo do sistema que, segundo declarações do ministro Luís Roberto Barroso, busca via judiciário, “derrotar o bolsonarismo” (evento na UNE em 12/07).

Relembrando

O direito à manifestação é a garantia constitucional à livre manifestação do pensamento Disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, este direito é um dos pilares da democracia. Além disso, este direito também é garantido pelo art. 220 da Lei Maior, que dispõe:

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.“

Novo Imposto Sindical quer tirar na marra, 1% da renda dos trabalhadores

A minuta da proposta do governo Lula que recria o imposto sindical ainda é mais rigorosa que o sistema anterior, que foi revogado pela reforma trabalhista do ex-ministro Ronaldo Nogueira, no governo de Michel Temer. O texto do Ministério do Trabalho pretende retomar a cobrança do imposto sindical obrigatório, que antes retirava um dia de trabalho, transferido para a conta dos sindicatos. De acordo com o texto – que deve ser enviado ao Congresso Nacional em um Projeto de Lei, a taxa seria descontada mesmo sem consentimento na folha de pagamento e fixada em até 1% do rendimento anual do trabalhador.

A polêmica ação da AMB sobre impedimento do juiz

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.953) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que trata do impedimento do juiz para julgar causas em que parentes atuem, vem merecendo enorme polêmica. Segundo a manifestação da AMB nos autos, a regra de impedimento não tem como ser aplicada por ato unilateral do magistrado a partir do exame do processo no qual haveria de se declarar impedido, e por esta razão, “a norma deve estar sendo descumprida pela maioria quase absoluta dos magistrados, sem que saibam que estão incorrendo nesse descumprimento”. O Supremo Tribunal Federal, que já formou maioria, porém, é bem verdade, não autorizou os juízes brasileiros a julgar causas em que algum parente seu seja advogado. Essa prática é vedada pelo artigo 144, inciso III e parágrafo 3º, do CPC. O que a maioria dos ministros do STF decidiu, em Plenário Virtual, foi para considerar inválida uma norma que já não era aplicada, que estendia o impedimento a causas patrocinadas por outros advogados do escritório em que eles trabalham.

 

Da redação com informações  e imagem: divulgação/Sindilojas-NH