O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (07), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.
Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no País. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.
O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui: a tributação progressiva sobre heranças; a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu; a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior; e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Tributação progressiva
Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.
Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, “tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.
De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.
“A implementação obrigatória da regra de progressividade provavelmente deve levar muitos estados a escalonarem a incidência até a utilização efetiva desse teto, o que deve resultar no aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores”, diz.
A advogada Laísa Schiefler, especialista em direito de família, lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga, e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.
Herança no exterior
A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Luísa Schiefler destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.
“Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, porque a Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será realizada”, diz.