UM JUIZ DEVE APENAS FALAR NOS AUTOS
É vedado ao magistrado por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, vetos de sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério ( art.35,III )
Quem se habilita a passar isto a sua Excelência o senhor ministro Alexandre de Moraes ?