Dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não são considerados feriados
Se o time passar para as outras fases, ocorrerão partidas em mais um ou dois dias úteis, dependendo da classificação no seu grupo. As datas de jogos da Seleção não são consideradas feriados, segundo advogados trabalhistas. Além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não os seus empregados para assistir às partidas.
Por isso, quem tem que trabalhar terá que entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos. No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão. Essa negociação entre patrões e empregados não precisa ser realizada com a participação de sindicatos.
No caso de manter o horário normal de trabalho, as empresas podem permitir que os funcionários assistam às transmissões dos jogos disponibilizando um televisor ou telão.
Nessas situações, geralmente não é descontado esse tempo dos empregados, já que eles ficam à disposição das empresas e, se acontecer algum imprevisto, podem ser acionados para resolvê-lo.
Quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recusar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.
Além disso, se a empresa não permitir que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, os empregados também poderão ser advertidos.
Em relação ao home office, caso o funcionário peça para trabalhar em casa nos dias dos jogos da Seleção, essa liberação deve partir da empresa.
Confira o calendário de jogos do Brasil na primeira fase da Copa:
– Brasil x Sérvia: 24 de novembro, às 16h
– Brasil x Suíça: 28 de novembro, às 13h
– Brasil x Camarões: 2 de dezembro, às 16h