Saiba o que acontece se o eleitor não votar e não justificar a ausência
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições. No dia do pleito, o eleitor pode justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do País por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Caso esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral, o eleitor também pode justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento do celular no e-Título. Essa alternativa é possível apenas quando feita no próprio dia das eleições e dentro do horário de votação: entre 8h e 17h.
Após as eleições, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração de trabalho ou atestado médico. Esse procedimento precisa ser repetido a cada turno.
Mas e quem não votar nem justificar? Essas são as consequências previstas:
– O eleitor fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte.
– Não poderá se inscrever e fazer provas para concursos públicos. Caso já aprovado, não poderá tomar posse.
– Não poderá participar de concorrência pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
– Não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. Isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados.
– Conseguir empréstimos em autarquias, Caixa Econômica, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo.
– Obter certidão de quitação eleitoral.
– Conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas.
– Realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
– Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas (três turnos seguidos) e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.