Confira a ordem de votação nas urnas eletrônicas para os cinco cargos
No entanto, o número do presidenciável será o último com que o eleitor deve se preocupar na hora de votar. Os brasileiros escolherão seus candidatos a outros cargos antes de teclar o número do presidente.
A ordem de votação e o número de dígitos para cada cargo são os seguintes:
Deputado federal: possui quatro dígitos, sendo que os dois primeiros sinalizam o partido, e os dois últimos, o candidato;
Deputado estadual: são cinco dígitos, sendo os dois primeiros do partido, e os três últimos, do candidato;
Senador (e dois suplentes): são três dígitos, sendo os dois primeiros o do partido;
Governador e vice: dois dígitos;
Presidente e vice: dois dígitos.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sugere que os eleitores levem uma lista com o número dos candidatos escolhidos escritos na ordem em que aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.
A Corte alerta que, caso o votante erre a ordem — por exemplo, digite a sequência de um candidato ao Senado no campo destinado a deputados federais —, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu site um “simulador”, para que o eleitor possa “treinar” a votação para todos os cargos em disputa, como se estivesse diante da urna eletrônica.