Presidente do Supremo suspende decisão de desembargador e torna o ex-deputado Eduardo Cunha inelegível
Brandão suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos. A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara.
Fux considerou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu em uma questão interna da Câmara. “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, disse o ministro.
A determinação do presidente do STF atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República. “Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória”, disse Fux.
Com a decisão do ministro, a resolução da Câmara volta a valer até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal. O mandato de Cunha foi cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de mentir em depoimento à CPI da Petrobras quando disse não possuir contas no exterior.
Na época em que era presidente da Câmara Federal, Cunha autorizou a abertura do processo de impeachment da então chefe do Executivo Dilma Rousseff (PT). Nas eleições deste ano, ele registrou candidatura a deputado federal por São Paulo pelo PTB.